O que significa LGPD?

Entenda o que muda para a sua empresa com a LGPD

Proteção de Dados

Muito provavelmente você já ouviu falar dessa sigla, mas você realmente sabe o que significa a LGPD? E mais importante, você sabe como a sanção desta lei impacta a sua empresa?

Por isso, para te manter informado, a RedCake reuniu as informações mais relevantes para você se atualizar e planejar o futuro de seus negócios.

A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados. Esta é a lei responsável por especificar e delimitar regras para qualquer tipo de ação que envolva dados pessoais dos usuários no ambiente digital, tais como: coleta de dados, utilização, compartilhamento, armazenamento, reprodução, entre outros.

O seu principal objetivo é regulamentar políticas de acesso à informação e dessa forma, oferecer maior proteção aos dados que são dispostos na web. A instituição da LGPD visa estabelecer às empresas que estas obtenham total autorização do titular dos dados para a sua utilização. E a infração de algum dos artigos previstos pode resultar em multas ou implicações legais para você e sua empresa.

Mas calma, não precisa ficar pensando que a lei quer prejudicar, porque na verdade ela veio para amparar e nos garantir mais direitos legais diante do ambiente digital.

E como surgiu?

Sabemos que durante muito tempo, a internet foi considerada uma terra sem lei, onde tudo era possível, inclusive a realização de ‘crimes digitais’. Porém, não era possível tomar atitudes com bases legais pois não tínhamos respaldo de normas que garantiam a segurança total dos usuários. Nos últimos anos, o aumento de crimes cibernéticos tem sido destaque na mídia, inclusive causando crises à grandes empresas. A listagem dos crimes mais comuns é extensa, entre eles: fraudes, abuso de sites, vazamento de dados, invasão de dispositivos e crimes de ódio.

Dessa maneira, de alguns anos pra cá, a situação foi se transformando pouco a pouco, e as discussões sobre assuntos como privacidade e segurança de dados ganharam amplo espaço entre as autoridades, especialmente no Brasil. A LGPD modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e propõe alguns conceitos jurídicos para assegurar que sua regulamentação seja, de fato, eficaz. A sanção da lei no país ocorreu no ano de 2018, mas ela entrou em vigor somente no mês de agosto de 2020.

Portanto, fique atento! Ela já está valendo e devemos nos adequar o quanto antes!

E qual a importância da LGPD?

A relevância dessa lei se deve ao fato de que, a partir de agora, será preciso ter uma justificativa para qualquer movimentação ou arquivamento de dados, seja você uma pessoa física ou jurídica.

Espera-se que esta medida possa influenciar na redução dos ataques cibernéticos no Brasil, que já ocupa o quarto lugar de países que mais sofrem ataques virtuais, segundo o Ranking divulgado pela Norton LifeLock no ano de 2017, ficando atrás somente de China, Índia e EUA.

Alguns detalhes importantes sobre a LGPD:

  • A LGPD se aplica a empresas residentes no Brasil ou a dados processados por operadores em território brasileiro. Então, se no seu caso, outra companhia brasileira cuida do seu banco de dados esta lei também se aplica a você.
  • A LGPD delimita que é preciso obter consentimento do usuário para dispor de qualquer informação que identifique o indivíduo ou seu padrão de comportamentos. Por exemplo, a utilização de cookies ou estratégias de anúncios remarketing.
  • O usuário deve entender de maneira clara que está consentindo com o uso de suas informações e deve compreender de modo explícito a finalidade para qual seus dados serão usados. Seja receber um e-book, receber notificações de novos produtos, solicitar um orçamento, entre outras possibilidades.
  • A utilização dos dados deve servir estritamente à função pela qual foi delimitada. Jamais sendo repassada a terceiros ou atendendo a outros fins de sua empresa ou de outra.
  • O usuário NÃO deve ser coagido de maneira alguma a fornecer seus dados, mas deve oferecê-los de livre e espontânea vontade. Sendo permitida a possibilidade de prosseguir a demais etapas sem que haja esta obrigatoriedade.
  • A empresa poderá obter dados com base na obrigatoriedade quando for para fins de contrato.
  • A empresa pode inferir quando é de legítimo interesse de seu lead receber mais informações e anúncios de seus produtos. Mas apenas quando houver argumentos que comprovem este interesse, ou seja, não será permitido distribuir anúncios a todos que acessam sua página somente com essa justificativa. Portanto, é preciso estar sempre ciente de quais fontes de dados sua empresa está utilizando. Mantenha-os devidamente atualizados para a sua proteção.
  • A LGPD ainda se fundamenta sob outros diversos pontos como: Obrigação Legal; Execução de Políticas Públicas; Estudos por órgãos de pesquisa; Processo Judicial; Proteção da Vida; Tutela da Saúde; Proteção de Crédito.

Você pode ter acesso à lei na íntegra clicando aqui.

E aí? Você está pronto para se adequar a essa lei tão importante?

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